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11 jan 2022
07 dez 2021
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São considerados eventos os seminários, congressos, conferências, simpósios, jornadas, encontros e semanas acadêmicas. Serão consideradas duas categorias para efeito de aproveitamento de carga horária:
A comprovação desta atividade deverá ser feita através de certificado do evento.
São consideradas atividades de extensão, participação em projetos de difusão e aplicação de tecnologias na área de conhecimento e formação do aluno, voltadas para a comunidade civil, com foco na assistência social, ou como extensão empresarial através de trabalhos realizados no âmbito de empresas e/ou Instituições vinculadas ao setor Florestal, nas áreas de recursos humanos, ambientais e de produção.
Para efeito de aproveitamento de carga horária será computado 80 horas (oitenta) horas por atividade. A comprovação desta atividade deverá ser feita por meio de certificado ou ofício assinado pelo responsável na empresa e/ou instituição.
Compreendem todas as atividades de caráter prático-profissional desenvolvidas em Órgãos Públicos, Empresas Privadas, Instituição de Ensino Superior de origem, ou outra Instituição de Ensino Superior, que constituam experiência na área florestal, com vistas a profissionalização do aluno.
Para efeito de aproveitamento de carga horária será considerada uma carga horária máxima de 120 (cento e vinte) horas acumuladas desta atividade, correspondente ao registrado no certificado.
A comprovação desta atividade deverá ser feita por meio de certificado ou ofício assinado pelo responsável no órgão público, na empresa e/ou instituição com descrição das atividades desenvolvidas.
São consideradas atividades de pesquisa aquelas vinculadas a projetos de pesquisa, com professor orientador responsável e, registrados em Ata de reunião do Departamento de Engenharia Florestal e/ou no Conselho de Campus - CONSEC da UNIR (quando for necessário) ou de outra Instituição de Ensino Superior.
Para efeito de aproveitamento de carga horária será computado 40 (quarenta) horas por projeto ou por semestre.
A comprovação desta atividade deverá ser feita através de certificado ou ofício assinado pelo Professor Orientador responsável.
Serão aceitos trabalhos publicados em periódicos científicos, com corpo editorial, na forma de artigos completos, revisões ou notas técnicas e ainda, aqueles na forma de resumos expandidos ou resumos e publicados em anais de eventos na área, impressos ou em meio eletrônico. Serão consideradas três categorias para efeito de aproveitamento de carga horária:
A comprovação desta atividade deverá ser feita através de cópia da publicação ou, aceite oficial da Revista ou do Evento para a publicação do trabalho. Não serão consideradas as publicações que já foram registradas como apresentação de trabalhos na forma oral ou pôster.
Compreende a participação em Colegiados, Conselho do Centro, Diretório Acadêmico e Comissões Institucionais. Para efeito de aproveitamento de carga horária será computado 10 (dez) horas por semestre. A comprovação desta atividade deverá ser feita através de Portaria devidamente registrada ou convocação com pauta e ata assinada das reuniões.
Compreende o desenvolvimento de atividades vinculadas às disciplinas do currículo fixo ou em complementares de graduação, com duração mínima de um semestre, de forma contínua e ininterrupta, para ser validada como atividade de monitoria.
Para efeito de aproveitamento de carga horária será computado 45 (quarenta e cinco) horas por monitoria. A comprovação desta atividade deverá ser feita através de certificado.
Para efeito de aproveitamento de carga horária será computado 1 (uma) hora para cada 2 (duas) horas de curso apresentados no certificado. A comprovação desta atividade deverá ser feita através de certificado.
Compreende a:
Para efeito de aproveitamento de carga horária será computado 20 (vinte) horas para cada atividade, independente da carga horária. A comprovação desta atividade deverá ser feita através de certificado.
Participação como membro de Empresa Júnior ou desempenho de atividades relacionadas à ocupação de cargos administrativos. Para efeito de aproveitamento de carga horária será computado no máximo 50 (cinquenta) horas para cada atividade. Para acadêmicos membros será computado 30 (trinta) horas por semestre.
A comprovação desta atividade deverá ser feita através de certificado expedido por professor coordenador responsável pela Empresa Júnior.
Serão consideradas as atividades de participação em seminários, jornadas, congressos, eventos, simpósios, cursos e atividades afins, núcleos temáticos e atividades de extensão que envolva essa temática. Para efeito de aproveitamento de carga horária será computado 40 (quarenta) horas para cada atividade, independente da carga horária. A comprovação desta atividade deverá ser feita através de certificado.
Demais atividades não previstas nesta norma (cursos de atualização, minicursos, participação em programas de voluntariado, disciplinas cursadas em outros cursos em Instituições de Ensino Superior, Comissão organizadora de Semana Acadêmica ou outro evento relacionado à área do curso de Engenharia Florestal).
Para efeito de aproveitamento de carga horária será computado 30 (trinta) horas para cada atividade, independente da carga horária. A comprovação desta atividade deverá ser feita através de certificado ou comprovante com descrição das atividades realizadas.
O Projeto Pedagógico do curso de Bacharelado em Engenharia Florestal da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, estabelece o cumprimento das Atividades Complementares em uma carga horária mínima total de 180 (cento e oitenta) horas, que corresponde a 3,95% da Carga Horária Total do Curso (4560 horas).
A Comissão de ACG após análise conjunta dos documentos entregues poderá, quando achar necessário, indeferir o registro das atividades registradas com base na documentação comprobatória. As Atividades Complementares de Graduação não poderão ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da parte fixa do currículo, assim como do quadro de disciplinas optativas. Acessem o vídeo abaixo, para compreender como lançar no sistema as requisições de horas cumpridas como atividades complementares de graduação.
A classificação das Atividades Complementares de Graduação (ACG) e os limites de cargas horárias a serem computadas para os acadêmicos do Curso de Engenharia Florestal da UNIR ficam distribuídos da seguinte forma:
Atividade Complementar | Carga Horária Máxima (h) |
---|---|
Participação em seminários, jornadas, congressos, eventos, simpósios, cursos e atividades afins | 100 |
Atividades de extensão | 80 |
Estágios extracurriculares | 180 |
Atividades de iniciação científica e de pesquisa | 80 |
Publicação de trabalhos | 100 |
Participação em órgãos colegiados | 20 |
Monitoria | 90 |
Cursos regulares de conteúdo instrumental | 30 |
Atividades culturais | 60 |
Participação em Empresa Júnior reconhecida formalmente como tal pela UNIR | 60 |
Participação em atividades relacionadas à temática das Relações Étnico-Raciais e História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena | 40 |
Outras atividades | 60 |
Carga horária requerida | 180 |
Atualmente, com a implantação do SIGAA, o acadêmico poderá lançar a qualquer momento no sistema, no limite das categorias previstas (como na tabela acima). Quinzenalmente (segunda e quarta semana do mês) é realizado a avaliação das atividades complementares de graduação, pela coordenação de curso.
Cabe destacar que a carga horária total de ACG devem somar um total de 180h.